
A ONG Moral, inconformada, e também indignada, com a degradação ambiental promovida pela MB Engenharia para a construção do Residencial Bonavita, ocorrida dentro de uma importante área de preservação ambiental denominada ZIA 1 - MORADA DO OURO (Lei Complementar nº 103/2003), e parte da RESERVA ECOLÓGICA DO CPA (Lei Municipal nº 2.681/89), promoveu a ajuizamento de uma AÇÃO POPULAR na Vara Especializada de Meio Ambiente – VEMA, contra a empresa infratora, que, estranhamente, até a presente data não sofreu as penalidades previstas nos Art. 38 e 54, da Lei nº 9.605/1998 (CRIMES AMBIENTAIS).
A construção do nefasto residencial, com apartamentos de luxo, destruiu a Mata Ciliar de um córrego que é tributário (afluente) do Córrego do Barbado, o qual atravessa o terreno da construtora, conforme PARECER TÉCNICO elaborado por uma equipe multidisciplinar da área de engenharia (Florestal, Civil e Sanitarista), documento confeccionado a pedido do IDC/MT (Instituto Mato-grossense de Defesa do Consumidor). A existência deste córrego também está comprovada em documentos oficiais da Prefeitura de Cuiabá.
A ONG Moral aguarda que o juiz JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, pelas documentadas provas anexadas nos autos, promova liminarmente a suspensão provisória da construção, em prol do meio ambiente da capital, até adequação às normas vigentes, de forma que beneficie os milhares de adultos e crianças carentes que nesta época de tempo seco superlotam as unidades de saúde, como conseqüência da baixa umidade relativa do ar (URA), a qual é resultado do desmatamento dos córregos e destruição das nascentes.
O desenvolvimento tem de ser ecologicamente equilibrado, conforme determina o Art. 225 da Constituição Federal, o que poderá ocorrer nas áreas particulares disponíveis em Cuiabá, e não com o aterramento dos córregos e nascentes, importantes elementos naturais para o equilíbrio do clima.
A ONG Moral também aguarda o resultado das investigações do Promotor de Patrimônio Público, doutor Gilberto Melo, quanto à comprovada localização do Residencial Bonavita sobre área pública do Estado de Mato Grosso, por força do Decreto Estadual nº 33/1971.
ADEMAR ADMS
Presidente da ONG Moral
PS.: O doutor Bruno Boaventura (9997-8684) está disponibilizando cópias da Ação Popular para a imprensa, bem como se encontra à disposição para esclarecimentos.
Recebido por e-mail do Companheiro Tito

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