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domingo, 4 de julho de 2010

CHEGA DE TANTO JURIDIQUÊS - CHEGA DE TANTO JURIDIQUÊS - CHEGA DE TANTO JURIDIQUÊS -

Projeto da deputada Maria do Rosário determina que sentença judicial deve ser lavrada em linguagem acessivel à maioria do povo

04/07/2010 - 20:10:00

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Na Câmara, um projeto para reduzir uso de juridiquês

Objetivo é exigir linguagem acessível em sentença


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30/6) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, o projeto (*) de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS - ao centro, na foto) foi aprovado em caráter conclusivo (**). O projeto precisará ser votado pelo Plenário e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.

(**) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, precisará ser votado pelo Plenário.

FONTE BLOG DO FRED - FOLHA.COM

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